EVITE CAIR NA MALHA FINA – IRPF

                                 EVITE CAIR NA MALHA FINA!  

                             (FONTE: PORTAL TRIBUTÁRIO)

                      Reinaldo Luiz Lunelli

A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como “malha fina”, é a revisão sistemática de todas as declarações do imposto de renda dos contribuintes, nos modelos completo e simplificado, efetuada de forma eletrônica.

Nesta revisão são realizadas diversas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e efetuados os devidos cruzamentos das informações com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.

Quando a declaração é entregue pelo contribuinte dá-se início ao processamento eletrônico das informações declaradas. É nesta fase que são realizadas seqüências de verificações para identificar erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal.

Dependendo da irregularidade que for encontrada, interrompe-se o processamento da declaração que segue para uma análise mais minuciosa até a solução dos problemas detectados, o que pode acontecer internamente pela SRF ou, nos casos em que é necessária a participação do contribuinte, mediante intimação para apresentação de informações e documentos.

Então, o que fazer para evitar que a minha declaração pare na malha fina?

Existem alguns parâmetros que devem nortear o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física e que se forem atendidos na sua totalidade reduzem significativamente a hipótese do contribuinte ter sua declaração retida neste procedimento fiscal.

Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte: Os computadores da Receita Federal realizam com muita eficácia um cruzamento a fim de validar as informações sobre a retenção declarada, ou seja, verifica se o imposto foi mesmo retido e se os valores são iguais. Este procedimento é possível em virtude das pessoas jurídicas entregarem a DIRF, onde constam tais valores. Portanto é de suma importância que o contribuinte observe atentamente os valores constantes no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de IRRF que é fornecido pela fonte pagadora ao beneficiário dos rendimentos.

Ausência de Fontes Pagadoras: Outro cruzamento, ainda atrelado à DIRF, verifica se todas as empresas que declararam pagamentos estão constando na declaração. As empresas informam à Receita Federal todos os pagamentos feitos por trabalho assalariado e todos os demais pagamentos efetuados, desde que superem R$ 6.000,00 no ano ou que tenham algum imposto retido.

Recebimentos de Resgate de Previdência Privada: Os resgates realizados pelos contribuintes também são de conhecimento da Receita Federal já que são totalmente informados pelas empresas de previdência privada, portanto não esqueça de mencionar estes valores quando ocorrerem.

Despesas Médicas: Muitos contribuintes são barrados neste quesito, pois valores de pagamentos incompatíveis com a renda bruta declarada, indicam erro. Apesar da permissão de dedução integral das despesas médicas, o normal é que estas despesas guardem uma certa relação com a renda bruta. Valores desproporcionais chamarão a atenção do fisco e irão, sem dúvida, provocar a retenção da declaração. É razoável pensar também que, normalmente quem possui um plano de saúde não costuma efetuar grandes pagamentos com assistência média para atendimentos fora do plano.

Variação Patrimonial: A relação entre a renda declarada e a variação patrimonial deve ser compatível. Uma forma de analisar tal compatibilidade é através da planilha de origens e aplicações de recursos, disponível emhttp://www.portaltributario.com.br/modelos/variacaopatrimonial.xls. O aumento do patrimônio do contribuinte do início para o final do ano, em inconformidade com os rendimentos declarados (rendimentos tributáveis, rendimentos isentos ou não tributáveis, e rendimentos tributados exclusivamente na fonte), indicam a possibilidade de fraude ou omissão de receita. Normalmente as grandes diferenças, não explicadas, são motivos de malha fina, sendo as demais registradas na Secretaria da Receita Federal, podendo desencadear uma fiscalização posterior.

Apesar destes serem os erros mais comuns no preenchimento das declarações das pessoas físicas, ainda existem outros motivos que podem não reter a declaração em malha fina, mas ser motivo de um processo de fiscalização por parte do fisco. Veja alguns exemplos:

Falta de declaração de aquisição de veículos novos: Periodicamente as montadoras de veículos informam à Receita Federal os dados dos adquirentes de veículos, dados que são cruzados com as declarações das pessoas físicas, assim, a falta de declaração de uma aquisição de veículo, fica sujeita a fiscalização.

Falta de declaração de aquisição de imóveis das incorporadoras: Seguindo o mesmo critério das montadoras, as incorporadoras são obrigadas a informar ao fisco federal todos os dados de seus compradores, inclusive os valores pagos no ano, portanto este é mais um valor que necessita de especial atenção para evitar um processo fiscal.

Falta de declaração de alugueis recebidos: Assim como as incorporadoras e montadoras, a obrigatoriedade de apresentação de dados se estende às imobiliárias que transmitem os valores pagos aos locadores cujos imóveis são por elas administrados.

Falta de declaração de imóveis adquiridos: Os cartórios seguem uma rotina de prestação de informações sobre todas as escrituras lavradas e os documentos registrados, indicando vendedores e compradores e os respectivos valores das transações.

Despesas com cartões de crédito: Administradoras de cartões de crédito informam todos os cartões cujos gastos foram superiores a R$ 5.000,00 mensais. Neste caso a renda consumida deve ser suficiente para suportar tais gastos, podendo indicar que o contribuinte está omitindo informações de sua real renda.

Movimentação bancária elevada: As instituições financeiras informam toda a movimentação bancária à Receita Federal, através da DIMOF. Desta forma, os depósitos bancários devem ter origem devidamente justificada pelos rendimentos declarados, pela venda de bens, transferências entre contas, ou outra relação que caracterize o lastro do dinheiro.

Enfim, de uma forma ou de outra, todas as operações realizadas pelo contribuinte que envolvam a sua renda e o uso que faz dela, são circularizados com as obrigações impostas às empresas de um modo geral e a atenção a todos estes detalhes no momento da montagem de sua declaração, evita problemas com o fisco federal e a retenção na malha fina.

Tenha o máximo de atenção possível e guarde muito bem a documentação utilizada na em sua Declaração de Ajuste Anual, pois as multas são bastante pesadas e a visão da Receita Federal está cada vez mais aguçada.

Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, consultor de empresas, professor universitário e autor de obras de cunho tributário e contábil, dentre as quais SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e Manual de Obrigações Tributárias Acessórias.

FONTE: portaltributário.com.br/artigos

SAIBA O QUE FAZER COM AS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS QUE FICAM NO SEU CORREIO ELETRÔNICO

A legislação exige que esses arquivos digitais sejam guardados por no mínimo cinco anos para eventuais conferências pelo Fisco.
 
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já está sendo largamente utilizada no Brasil desde 2009. Mas passados três anos dessa realidade muitas empresas ainda não atentaram para a importância destes arquivos. Acostumados com a antiga nota fiscal em papel, muitos ainda acreditam que basta guardar o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
 
Isso é verdade para as pessoas físicas e empresas que não estão obrigadas a emitir NF-e, mas para todos os demais, pela nova legislação fiscal, o DANFE, como o próprio nome diz, é um “documento auxiliar” que possibilita visualizar o conteúdo da Nota Fiscal Eletrônica. Para as empresas obrigadas a emitir NF-e o “documento com validade fiscal” é o respectivo arquivo XML e a legislação exige que esses arquivos digitais sejam guardados por no mínimo cinco anos para eventuais conferências pelo Fisco.
 
Muitas empresas ainda não dão a devida importância em guardar a NF-e e as poucas que se preocupam com isso, acabam guardando somente as NFes emitidas pela própria empresa se esquecendo que a legislação obriga também o armazenamento, pelos mesmos cinco anos, das NF-es recebidas de seus fornecedores. É por esse motivo que começou essa “enxurrada” de e-mails em seu correio eletrônico. O que fazer com isso?
 
Como tudo está se modernizando, a nota fiscal também entrou nesse ritmo. Por isso, precisamos mudar nosso hábito de guardar papel e nos acostumarmos a armazenar arquivo digital. Essas NF-es que estão em sua caixa postal, rovavelmente, são de seus fornecedores e precisam ser mantidas por cinco anos. isso mesmo, cinco anos no mínimo. Então guarde. Mas então surge a pergunta: como?
 
Você pode simplesmente arquivar em sua caixa de e-mails. No entanto, esse procedimento é frágil, pois qualquer problema no seu correio eletrônico provocará a perda desses importantes arquivos. Além disso, para uma eventual consulta ou fiscalização não vai ser fácil localizar as NF-es.
 
O ideal é você abrir o e-mail, identificar se essa NF-e é realmente sua, entrar no portal da Secretaria da Fazenda (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal), digitar a “chave de acesso da NF-e”, verificar se ela está válida e, depois, salvar esse arquivo em alguma pasta do seu computador e, de preferência, periodicamente, salvar uma cópia externa (pen drive, cd ou DVD) de forma organizada e separado por data.
 
A boa notícia é que já existem softwares disponíveis no mercado que administram e armazenam as notas fiscais eletrônicas emitidas e recebidas. Alguns fazem todo o procedimento de forma automática: importam o arquivo XML, validam na Secretaria da Fazenda, armazenam e oferecem filtros e relatórios para facilitar a organização e consulta às NF-es. Outros, mais sofisticados, chegam a ler os seus e-mails para capturar, automaticamente, suas notas fiscais, poupando até o seu trabalho de abrir as mensagens com anexos em XML.
 
Outra boa notícia é que esses softwares costumam ter preços acessíveis.

GANHE EFICIÊNCIA E QUALIDADE NOS CADASTROS DA EMPRESA


Wellington S. Martins – 19/11/2012

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As empresas em geral têm uma tendência a não perceber a importância de manter cadastros gerais bem atualizados bem como as parametrizações de seu sistema de gestão empresarial.

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Os cadastros são fundamentais quando se deseja obter informações gerenciais de qualidade que forneçam subsídios para um melhor planejamento dos negócios e tomadas de decisões.

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Algumas mudanças nas obrigações legais da empresa têm forçado a revisão e ajustes desses cadastros, sob a eventual consequência de se ter problemas com o FISCO, pois as informações prestadas podem estar incorretas ou até mesmo incompletas.

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Um exemplo dessa situação é o próprio advento da NFe – Nota Fiscal Eletrônica, com a consequente geração de arquivos para o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Para uma correta informação de dados a qualidade nos cadastros gerais e parametrizações de sistemas de gestão são imprescindíveis.

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Para um melhor aproveitamento dessas ferramentas é necessário ao empresário conhecer corretamente a estrutura de seus produtos e serviços, conhecer bem a legislação a qual está sujeito, dependendo do enquadramento de sua empresa, conhecer ainda os impactos fiscais e tributários sobre as atividades desenvolvidas por sua empresa. Buscar conhecimento e ajuda especializada para auxiliar na organização e gestão é uma boa opção e pode ajudar a evitar alguns possíveis problemas e transtornos.

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Embora as empresas estão, de certa forma, sendo “forçadas” a ajustar seus cadastros e controles, principalmente para atender essas necessidades legais/fiscais, tal fato está contribuindo para que os empresários e gestores das empresas tenham informações mais completas e relevantes para a correta gestão de seus negócios. Fica ainda a dica que essas informações sejam realmente utilizadas corretamente, pois informação sem uma análise correta de sua aplicação e finalidade, pode simplesmente ser um “dado sem função”.

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Fica evidente então que manter cadastros e parametrizações de sistema sempre atualizados, com revisões frequentes e sistemáticas, contribuem muito para melhoria nos ganhos, reduções de contingências fiscais e mais agilidade e segurança na gestão dos negócios da empresa.

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Wellington S. Martins

Empresário e Consultor de  Empresas

Fonte: Portal de Contabilidade

 

IRPF: ORGANIZAÇÃO + CONHECIMENTO = REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA

Utilize a lei a seu favor e reduza a carga tributária da pessoa física.

 

Isaac Rincaweski

 

Muitas pessoas reclamam que a Receita Federal é muito exigente na cobrança da entrega da declaração de imposto de renda pessoa física. Alguns ainda esperam o último dia para fazer a entrega, na esperança de que o prazo seja prorrogado, mesmo tendo dois meses para preenchê-la, tendo em vista que o programa é liberado no início de março de cada ano.

 

O problema de quem deixa a entrega da declaração de imposto de renda para a última hora, não é o “curto prazo” (2 meses), mas sim a falta de organização. E essa desorganização, às vezes, pode custar muito caro ao bolso dessas pessoas, como se já não bastasse a alta carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física.

 

Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda anualmente, tem duas opções:

 

1) Ficar reclamando que o prazo é curto e o imposto é muito alto (e quanto ao imposto ninguém discorda)

 

2) Encontrar maneiras de amenizar o efeito da alta carga tributária, utilizando todos os benefícios que a lei permite em cada situação.

 

Então, se você pretende ficar tranquilo ao acertar as contas com o leão, tente iniciar o ano organizando todos os documentos que você irá utilizar em sua declaração e não esqueça de exigir todos os recibos e notas fiscais de pagamentos que possam reduzir o imposto a pagar, ou aumentar o imposto a restituir, tais como: despesas médicas, dentistas, despesas com instrução, etc.

 

Outra forma de reduzir a base de cálculo do imposto a pagar é fazendo um plano de previdência privada (PGBL), que além de reduzir a tributação ainda pode servir como um complemento de sua aposentadoria.

 

Quem pretende vender algum imóvel também precisa fazer uma análise antes de fazer a negociação, pois, dependendo do valor, tipo de imóvel ou frequência desse tipo de negociação, poderá usufruir de benefícios que podem reduzir a zero a tributação sobre o lucro (ganho de capital). O problema é que muitas vezes as pessoas fazem a negociação sem fazer esta análise e acabam amargando a tributação de 15% sobre o lucro obtido, por não observar pequenos detalhes da Lei.

 

Se você possui rendimentos de aluguéis, deveria estudar a possibilidade de abrir uma empresa para gestão do patrimônio familiar (Administradora de Bens). Além da redução da carga tributária da pessoa física, você ainda pode usufruir de outros benefícios, tais como: a preservação do patrimônio, no caso de falecimento e uma diminuição de conflitos e discussões entre herdeiros.

 

Enfim, existem muitas maneiras de reduzir o impacto da carga tributária da pessoa física sem a necessidade de correr riscos desnecessários, bastando um pouco de organização e uma boa lida no manual de instruções. Se você não tem tempo para isso, busque a assessoria de um profissional contábil.

 

Fonte: Administradores.com.br

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